- 1 -A cedência de viaturas, por parte da Junta de Freguesia de Alte, a terceiros só pode efetuar-se mediante:
- a)comprovada habilitação para condução do veículo pretendido por parte do interessado,
- b)operacionalidade total da viatura solicitada e total validade dos documentos a ela associados.
- c)Comunicação prévia das distâncias expectáveis, itinerários prováveis e finalidade geral do emprego da viatura cedida.
- 2 -As viaturas enquadráveis neste Regulamento são cedidas apenas a Associações e outras Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sediadas na Freguesia de Alte, ou nela desenvolvam atividade relevante.
- a)As viaturas poderão, a título excecional, ser cedidas a entidades privadas desde que se destinem a apoio pontual a atividades organizadas por estas que manifestamente contribuam para a valorização da Freguesia e benefício dos residentes.
- 3 -As viaturas enquadráveis neste Regulamento não poderão, salvo disposição em contrário ou por motivo de força maior, ser conduzidas por pessoas externas à entidade beneficiária da cedência ou por funcionário da Junta de Freguesia.
- 4 -A cedência de viaturas a terceiros, por parte da Junta de Freguesia de Alte, só poderá realizar-se caso a sua disponibilização não conflitue com as necessidades de serviço da mesma Junta de Freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia de Alte reserva-se o direito de anular o deferimento de um pedido de cedência de viatura já autorizado, nos casos em que se verifique:
- a)Indisponibilidade, por motivos técnicos não previstos, da viatura a ser cedida (por avaria, sinistro, ou qualquer outra anomalia que afete a viatura no período entre o deferimento da cedência da mesma e a sua efetivação);
- b)Necessidade não prevista e urgente, por parte dos serviços da Junta de Freguesia de Alte, da viatura a ser cedida;
- c)Necessidade não prevista e urgente, por parte de qualquer outra entidade elegível no âmbito do presente Regulamento, da viatura a ser cedida, desde que o responsável de serviço da mesma Junta de Freguesia, justificadamente, entenda ser prioritária essa necessidade;
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Junta de Freguesia de Alte reserva-se o direito de, em última instância, indeferir qualquer pedido, de qualquer entidade, para cedência de viaturas sua propriedade ou sob sua gestão, se assim o entender e independentemente da justificação.
Artigo 4.º — Requisitos de Cedência
Vigente desde: 19/03/2026