- 1 -A aprovação das candidaturas e a concessão do respetivo apoio é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas para o efeito, tendo por base o parecer técnico dos serviços municipais competentes.
- 2 -No prazo de 30 dias, salvo motivo justificado que o não permita, os serviços municipais competentes deverão apresentar a lista de munícipes a apoiar ao responsável do executivo designado no número anterior, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -As candidaturas serão ordenadas da menor para a maior capitação mensal ilíquida.
- 4 -Caso se verifique a existência de candidatos não apoiados, poderá ser revista a dotação orçamental, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, ou o Presidente da Câmara Municipal poderá definir novos períodos de candidatura, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -A decisão tomada será notificada pelos serviços municipais ao candidato, por correio eletrónico, devendo as situações indeferidas ser devidamente fundamentadas e as situações deferidas conter a indicação do apoio a conceder, os procedimentos a utilizar e a forma de pagamento do apoio previsto no n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 02/03/2023