O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.