- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho da Horta.
- 2 -Podem beneficiar do estipulado no presente Regulamento os arrendatários de habitações que se encontrem nas condições referidas no artigo 6.º
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/03/2023