- 1 -O apoio ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal da Horta pode ser complementar com quaisquer outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
- 2 -Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o apoio a conceder pela Câmara Municipal da Horta corresponderá à diferença entre o montante mensal recebido de qualquer programa de apoio ao arrendamento e o montante constante da tabela prevista no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento, ou, caso tal se mostre mais vantajoso para o candidato, a um apoio no valor de 300 (euro), a liquidar em duas prestações anuais.
Artigo 20.º — Complementaridade de subsídios
Vigente desde: 02/03/2023