- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do Programa "Faial Habita", designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do "Faial Habita" a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 6.º
- 2 -A informação a prestar referente à situação prevista no número anterior incumbe à Divisão competente em razão da matéria, sendo sujeita a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 02/03/2023