- 1 -A atribuição do apoio constante do Programa "Faial Habita" depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições de acesso:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir de forma permanente, à data da candidatura, no concelho da Horta há, pelo menos, 1 ano;
- c)Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional no concelho da Horta;
- d)Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado;
- e)O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior a uma vez e meia (1,5) o Salário Mínimo Regional (SMR), valor que é alargado para um vírgula sete vezes (1,7) o SMR quando se trate de agregado familiar unipessoal;
- f)A habitação arrendada não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta, relativamente ao candidato e a qualquer membro do agregado familiar.
- 2 -A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respetivo agregado familiar, nas proporções constantes no Anexo B.
- 3 -A renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de (euro) 600,00.
- 4 -O rendimento mensal ilíquido do agregado não poderá exceder três vezes e meia (3,5) o Salário Mínimo Regional.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 02/03/2023