- 1 -A Direção de Serviços de Apoio à Fundação (DSAF), tem atribuições na área da governança da Fundação e no cumprimento das obrigações legais de reporte de informação agregada referente à Universidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar e executar o controlo, a agregação e o reporte da informação de natureza contabilística, orçamental, fiscal, económica e de recursos humanos das unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- b)Promover a uniformização das normas e procedimentos no domínio das suas atribuições, apoiar a sua implementação bem como a monitorização do seu cumprimento;
- c)Controlar e auditar a qualidade da informação contabilística, orçamental e de recursos humanos produzidas nas unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- d)Apoiar a gestão de projetos, naquilo que decorre da natureza jurídica da Fundação UNL;
- e)Assegurar o apoio ao Conselho de Curadores, nomeadamente, em matérias de natureza fiscal, orçamental e económica e cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Gestão.
- 2 -A DSAF compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão Administrativa (DA) e a Divisão de Projetos (DP).
- 3 -A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 12.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 14/05/2018