- 1 -À DF, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)No domínio Económico-financeiro:
- i)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica, em colaboração com a Divisão de Planeamento Estratégico;
- ii)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas da Universidade;
- iii)Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas;
- iv)Organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados da Universidade;
- v)Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações.
- b)No domínio da Contabilidade e Tesouraria:
- i)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas e tabelas da Universidade;
- ii)Garantir a implementação da contabilidade analítica e de gestão na NOVA através do cumprimento das normas definidas no modelo de contabilidade analítica da Universidade;
- iii)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
- iv)Coordenar o pagamento dos impostos, a retenção e a entrega das operações de tesouraria e o cumprimento das demais obrigações fiscais da Universidade.
- c)No domínio do Orçamento e Prestação de Contas:
- i)Elaborar o orçamento da Universidade de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade patrimonial;
- ii)Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;
- iii)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
- iv)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica da Fundação Universidade NOVA de Lisboa aos respetivos órgãos de gestão;
- v)Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas da Universidade NOVA nos termos legais e regulamentares;
- vi)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro.
- a)No domínio Económico-financeiro:
Artigo 13.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 14/05/2018