O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, estes, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 31 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento bem como, pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.