1) O pedido de autorização de queimadas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- b)No Balcão de Atendimento do Município e nas Juntas de Freguesia;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.
2) O pedido de autorização para a realização de queimadas deve ser efetuado com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação civil, número identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Local da realização da queimada, incluindo indicação do artigo do prédio;
- c)Tipo de material a queimar;
- d)Data e hora proposta para a realização da queimada, bem como datas alternativas;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, bem como quais as entidades presentes, quando aplicável.
3) O pedido, indicado no número anterior, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno onde vai ser realizada a queimada, validada através de documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do terreno onde se irá realizar a queimada;
- c)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle da atividade (se aplicável);
- d)Quando a queimada for realizada na presença de técnico em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado;
- e)Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado;
- f)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- g)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
4) Quando a queimada seja efetuada por técnicos credenciados em fogo controlado, a mesma carece de comunicação prévia, devendo ser apresentados os dados constantes do n.º 2, os documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior e ainda cópia do documento de credenciação do técnico.
5) Na impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deverá apresentar novo pedido com indicação da nova data, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.