1) O pedido de autorização será analisado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios considerando, entre outros, a informação meteorológica de base e previsões, a estrutura de ocupação do solo, a proximidade de manchas florestais, o tipo de material a queimar, o estado de secura dos combustíveis, a localização de infraestruturas, os meios de prevenção e combate, e o histórico das ocorrências.
2) O Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outros serviços do Município e/ou entidades externas.
3) O Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios poderá vistoriar o local proposto para realização do fogo-de-artifício com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.