1) O perigo de incêndio rural estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: “reduzido”, “moderado”, “elevado”, “muito elevado” e “máximo”, conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
2) O perigo de incêndio rural e respetiva cartografia é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
3) O perigo de incêndio rural pode ser consultado diariamente através da Internet na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), na página da internet com o seguinte link ipma.pt.
4) Em caso de risco temporal de incêndio superior ou igual a elevado, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios tem a responsabilidade de informar e articular com as Juntas de Freguesia do concelho, o perigo de incêndio rural.