1) Os territórios correspondentes às classes de perigosidade “alta” e “muito alta”, constituem Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), identificados na carta de perigosidade de incêndio rural a que se refere o n.º 6 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
2) As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) constituem medidas especiais de proteção, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, onde vigoram as restrições estabelecidas no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
3) As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) são objeto de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional.
4) A carta nacional das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) é divulgada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), no seu sítio na Internet, identificando as áreas de elevada perigosidade de incêndio rural e as áreas adicionais.
5) O Município de Ansião é responsável pela divulgação das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), situadas no respetivo concelho, designadamente, no respetivo sítio na Internet e nos lugares de estilo da câmara municipal.