Aprova o Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para Atribuição de Apoios no Âmbito do Programa de Formação Financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência ― Impulso Mais Digital.
Objeto e âmbito de aplicação
Formações enquadradas no projeto MERIDIES 2
No âmbito das formações enquadradas no projeto MERIDIES 2, serão atribuídos apoios apenas a estudantes inscritos/as em Formações de curta duração conferentes de microcredencial.
Elegibilidade
Acumulação de apoios
Os apoios recebidos ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP, mestrados e pós-graduações), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (no caso dos CTeSP, mestrados, pós-graduações e formações de curta duração conferentes de microcredencial).
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer, no âmbito do presente regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional do/a estudante e presumem-se efetivamente realizadas no vigésimo quinto dia útil após o seu envio, salvo quando se comprove que foi requerida a sua alteração.
Procedimento para atribuição de apoios
O pagamento dos apoios é obrigatoriamente efetuado por crédito, em conta bancária para o efeito, identificada pelos/as estudantes, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do/a primeiro/a titular da conta.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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