- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -A Secretaria da Junta de Freguesia deve igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos no artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 32.º — Registo e comunicações
Vigente desde: 19/03/2026