- 1 -Decidida a concessão, o Presidente da Junta notifica o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno cedido.
- 2 -A falta de comparência dos interessados é causa de caducidade da decisão.
- 3 -A construção de muro de suporte de terras nos locais onde se mostre necessário ficará a cargo do concessionário.
Artigo 37.º — Decisão da concessão de terrenos
Vigente desde: 19/03/2026