- 1 -O prazo para pagamento da taxa inicial de concessão é de 15 dias, a contar da data em que tiver sido atribuído e demarcado o terreno, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa a apresentação de recibo comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e das demais obrigações tributárias existentes.
- 2 -Será, a título excecional, permitida a inumação em sepultura perpétua antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem, antecipadamente, na tesouraria da Junta a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar o requerimento referido no artigo 36.º dentro dos oito dias seguintes à referida inumação, acompanhado de documento comprovativo do pagamento do IMI.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de ossários é de 15 dias, a contar da data em que tiver sido notificado ao concessionário o deferimento do pedido.
Artigo 38.º — Prazos de pagamento das taxas de concessão
Vigente desde: 19/03/2026