A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro do Município de Estremoz, por este indicado para o serviço, ao qual, compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 19/03/2026