No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras do cemitério, desde que, para tal, possuam autorização do Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.