- 1 -Às pessoas que tenham requerido a inumação em sepultura temporária, ou a quem, nos termos do artigo 3.º, lhe suceda, será aplicada uma taxa anual, para conservação e manutenção dos espaços comuns, enquanto tal inumação se mantenha.
- 2 -O pagamento da taxa referida no número anterior deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação que pela Freguesia lhe seja dirigida para o efeito.
Artigo 83.º — Taxa de conservação
Vigente desde: 19/03/2026