- 1 -Aos estudantes que não tenham satisfeito os mínimos de participação no Estágio ou não tenham obtido nele aprovação é assegurada uma época de recurso para realização do Estágio que deverá decorrer até ao fim do semestre subsequente ao semestre previsto no respectivo plano de estudos.
- 2 -Aos estudantes que não tenham obtido aprovação no relatório de estágio ou para efeitos de melhoria é assegurada uma época de recurso a definir no programa da respectiva unidade curricular de estágio.
Artigo 10.º — Época de Recurso
Vigente desde: 01/07/2009