- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão objecto de decisão pelo órgão directivo da Escola, sem prejuízo das regras aplicáveis na realização dos estágios curriculares no 1.º Ciclo constantes da secção vii do capítulo i do Regulamento Geral.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
201946409
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/07/2009