- 1 -Na realização da parte prática do Estágio, o estudante deverá:
- a)Comparecer com assiduidade e pontualidade no local do Estágio e realizar o Estágio com interesse e empenho;
- b)Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de Estágio;
- c)Cumprir as regras de urbanidade no trato com as pessoas com quem se relacione, bem como velar pela boa conservação dos bens e equipamentos que lhe sejam confiados;
- d)Cumprir princípios de ética e deontologia da sua área de formação, bem como da entidade onde realiza o Estágio.
- 2 -A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da realização do Estágio na entidade em causa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que houver lugar.
Artigo 7.º — Deveres do estudante-estagiário
Vigente desde: 01/07/2009