- 1 -O estudante apresenta o relatório de Estágio, que deve ser entregue no prazo definido no respectivo programa da unidade curricular.
- 2 -Do relatório de Estágio devem constar os elementos constantes no programa da unidade curricular e no artigo 59.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós - Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais (Regulamento Geral).
Artigo 6.º — Relatório de Estágio
Vigente desde: 01/07/2009