- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito e correção para com os restantes utilizadores e/ou funcionários/responsáveis do Município;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, exceto de cães para acompanhamento de invisuais;
- d)Não fumar dentro das instalações desportivas;
- e)Não ingestão de bebidas alcoólicas dentro das instalações desportivas.
- f)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se encontrar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;
- g)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;
- h)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário;
- i)Não entrar no espaço de prática desportiva sem apresentação devidamente adequada de equipamento e calçado;
- j)Não aceder a zonas e equipamentos reservados;
- k)Os utilizadores deverão respeitar toda a sinalética e informações afixadas nas instalações;
- l)No recinto de jogo é apenas permitida a permanência de pessoas diretamente envolvidas nas atividades a decorrer.
- 2 -As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são ainda responsáveis por:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Danos materiais e morais e ainda eventuais acidentes resultantes de uma incorreta utilização das instalações e/ou equipamentos;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
- 3 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou coletivas, constituem-se na obrigação de indemnizar o Município pelos danos causados.
Artigo 15.º — Deveres e responsabilidade de utilização - Disciplina e conduta
Vigente desde: 22/03/2019