- 1 -São, nomeadamente, deveres dos responsáveis pela área de gestão das instalações desportivas municipais:
- a)Responsabilidade pela abertura e encerramento das instalações, dentro do horário preestabelecido;
- b)Zelar pelo bom funcionamento geral das instalações desportivas bem como dos seus equipamentos;
- c)Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva, previamente atribuídos aos diversos utentes;
- d)Proceder ao registo diário das utilizações das instalações;
- e)Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- f)Não permitir a entrada nas instalações a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado para a atividade em questão;
- g)Orientar e coordenar o serviço dos restantes funcionários de acordo com as instruções superiormente recebidas;
- h)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;
- i)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- 2 -São deveres do pessoal de serviço nas instalações desportivas municipais, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
- b)Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- c)Realizar tarefas de arrumação e distribuição dos equipamentos;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;
- e)Participar ao responsável pelas instalações todas as ocorrências anómalas detetadas.
Artigo 16.º — Gestão - Deveres
Vigente desde: 22/03/2019