- 1 -Apenas é permitida a utilização da pista de atletismo a utilizadores que possuam calçado apropriado ao tipo de pavimento.
- 2 -A utilização com carácter pontual (utilização livre) da pista de atletismo é gratuita.
- 3 -Em horários cedidos às atividades regulares das associações/clubes que promovam a modalidade de atletismo, só é permitida a utilização livre com autorização direta do responsável.
- 4 -A pista de atletismo deve ser utilizada da seguinte forma:
- a)Corredor 1 para treino específico para séries superiores a 400 m;
- b)Corredores 2, 3, 4 e 5 para treino específico, séries ou repetições inferiores a 400 m;
- c)Corredores 6, 7 e 8 para treino específico de barreiras;
- d)Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de pavimento amarelo;
- e)Para treinos de corrida continua e utilização livre é utilizado o espaço amarelo e a zona verde envolvente à pista de atletismo.
Artigo 27.º — Condições específicas de utilização para pista de atletismo
Vigente desde: 22/03/2019