- 1 -A utilização do relvado ficará sempre dependente do seu estado de conservação e manutenção, cabendo à Câmara Municipal de Seia a avaliação dos mesmos.
- 2 -O acesso reservado à área para a prática do futebol só é permitido aos atletas que se encontrem devidamente equipados.
- 3 -Os espaços de prática desportiva e balneários, são de acesso exclusivo a utentes praticantes e responsáveis pelas associações/clubes, determinado esse espaço pelo funcionário municipal.
- 4 -A utilização de carácter pontual obriga ao pagamento de uma taxa de utilização efetuada na receção do complexo municipal, mediante comprovativo emitido pelo serviço competente.
- 5 -A utilização referida no ponto anterior, está sujeita à marcação do espaço, nos horários disponibilizados, até 5 dias antes da respetiva utilização.
Artigo 26.º — Condições específicas de utilização para campo de futebol
Vigente desde: 22/03/2019