- 1 -As instalações desportivas são propriedade do Município de Seia, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -Compete à Câmara Municipal:
Gerir as instalações desportivas, otimizando a sua rentabilidade social e económica;
Executar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações desportivas, garantindo as condições indispensáveis à sua boa conservação e segurança;
Ceder a utilização a título gratuito, no todo ou em parte, das instalações desportivas;
Autorizar a utilização das Instalações Desportivas para fins não desportivos;
Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações desportivas;
Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;
Promover a realização de Celebrar protocolos relativos à utilização e cedência das instalações desportivas, com Escolas, Associações, Entidades ou outros;
- 3 -Compete ao Município indicar um diretor técnico, de acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 3.º — Gestão das instalações desportivas
Vigente desde: 22/03/2019