- 1 -O horário e período de funcionamento das instalações desportivas são estabelecidos e fixados anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento das instalações desportivas, os utilizadores devem preparar-se para abandonar a mesmas, não sendo permitida a entrada de mais utentes nessa meia hora que precede o encerramento.
- 3 -Durante o horário do seu funcionamento as instalações mantêm todas as condições para a utilização adstrito ao fim a que se destina, designadamente a iluminação artificial nos equipamentos onde a mesma se encontre disponível.
Artigo 4.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 22/03/2019