- 1 -As instalações desportivas municipais poderão ser encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, desde que esse encerramento não colida com atividades atempadamente previstas e autorizadas.
- 2 -As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar por deliberação camarária nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão e/ou devido à necessidade de intervenção de reparação e/ou manutenção das mesmas.
Artigo 5.º — Encerramento ou suspensão do uso das instalações
Vigente desde: 22/03/2019