- 1 -Consideram-se as seguintes regras de cedência:
- 1.1 -A cedência de instalações desportivas municipais será decidida caso a caso, considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade a desenvolver.
- 1.2 -A cedência das instalações poderá ser cancelada a qualquer momento, por escrito, pelos seguintes motivos:
- a)Coincidência com realizações de superior interesse público;
- b)Deficiências imprevistas, não sanáveis ou de última hora, verificadas nas instalações.
- 1.3 -O requerente com caráter regular deverá indicar, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, a interrupção durante os períodos de férias - Natal, Páscoa e Verão - ou o cancelamento da utilização do espaço.
- 1.4 -A não utilização das instalações cedidas a título regular, sem qualquer justificação previamente aceite, durante um período de um mês consecutivo dá lugar à perda do direito de utilização.
- 1.5 -Os utentes em nome individual, terão acesso às instalações e equipamentos mediante a apresentação de um título de ingresso.
- 1.6 -Não é permitido ao requerente a utilização de outro espaço desportivo que não o cedido.
- 1.7 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 7.º — Regrais gerais de cedência
Vigente desde: 22/03/2019