- 1 -Os pedidos de cedência/aluguer das instalações desportivas com caráter regular devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.
- 2 -Prazo do requerimento:
- a)Os pedidos de cedência pontual das instalações deverão ser formulados com três dias úteis de antecedência. Excetua-se o caso da prática desportiva ocasional, quando solicitado por pessoa singular ou grupos não organizados, cujo pedido pode ser formulado e decidido no próprio dia, em função da disponibilidade do espaço em causa.
- b)Para competições/eventos devem os pedidos ser formulados até 10 dias úteis antes da realização do mesmo.
- c)Os pedidos de cedência regular deverão ser formulados antes do início de cada Época Desportiva/Ano Letivo.
Artigo 8.º — Pedidos de cedência - Requerimento
Vigente desde: 22/03/2019