A alteração da distribuição ou redistribuição de processos em juízos em que exercem funções mais do que um magistrado visa assegurar a igualação e a operacionalidade dos serviços e pode ter lugar quando ocorram:
- a)Alterações legislativas com repercussão na organização judiciária;
- b)Anomalias e desequilíbrios na distribuição que tenham de ser corrigidos;
- c)Processos ou atos processuais que justifiquem pela sua especialidade a alteração da distribuição;
- d)Conveniência de especialização por matérias nos Juízos de Competência Genérica;
- e)Execução de decisão disciplinar ou medida cautelar;
- f)Impedimento legal ou concessão de escusa do juiz a quem foi atribuído o processo;
- g)Necessidade de distribuição autónoma de processos urgentes;
- h)Necessidade de distribuição autónoma de processos de especial complexidade, bem como de outros processos que mereçam ponderação autónoma para efeitos de distribuição;
- i)Processos pendentes quando os magistrados cessem funções por jubilação, promoção, transferência ou qualquer outra razão;
- j)Todas as demais situações em que o Conselho Superior da Magistratura entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial.