- 1 -A alteração da distribuição ou a redistribuição de processos é feita de acordo com o requerimento apresentado por membro do Conselho Superior da Magistratura, pelo presidente do tribunal ou pelo juiz presidente da comarca.
- 2 -Quando verifique a necessidade da alteração da distribuição ou de redistribuição de processos o presidente do tribunal ou o juiz presidente dos tribunais de comarca apresenta proposta de distribuição de serviço, ouvidos os juízes da secção ou secções, ou do juízo ou juízos.
- 3 -A proposta de alteração da distribuição de serviço deve respeitar a regra da aleatoriedade e da proporcionalidade do serviço atribuído aos diversos juízes do tribunal ou juízo.
Artigo 6.º — Procedimento para alteração da distribuição
Vigente desde: 22/03/2021