Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município de Grândola
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Finalidade
Destinatários
Estrutura e Composição do serviço
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do GP são as seguintes:
Acesso
Funcionamento da Intervenção
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamentação do Exercício
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo/a regem-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
Omissões
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos casuisticamente pelo GP em articulação com o/a vereador/a responsável pela área de Desenvolvimento Social.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-grandola.pt.
4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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