- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia dos documentos de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Plano de trabalhos a desenvolver e de formação a desenvolver, incluindo a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa;
- e)Currículo do candidato;
- f)(Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
- i)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
- ii)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º do EBI.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial nos serviços do MF, que guardarão os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social.
- 3 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o MF deve contratualizar a bolsa, preferencialmente no prazo de 60 dias úteis.
- 4 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo ao MF devidamente assinado.
- 5 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de 6 meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 18.º — Contratualização
Vigente desde: 03/03/2023