- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsas de investigação, definidos no artigo 5.º e que, sendo contratualizadas pelo MF, tenham os seus encargos suportados por receitas próprias deste, sejam estas diretas ou cabimentadas por projetos de investigação e similares, ao abrigo de programas públicos e privados de financiamento.
- 2 -No caso de bolsas de investigação, cujos encargos sejam suportados pelo MF com base em financiamentos, consignados para o efeito por entidades públicas ou privadas, o presente regulamento aplica-se supletivamente em tudo o que não se encontre diretamente regulado por normas emanadas da entidade financiadora ou pelo clausulado de instrumentos de colaboração ou de contratos com ela firmados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/03/2023