- 1 -O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de atividades da sua bolsa, desde que para tal obtenha o consentimento escrito do seu orientador científico.
- 2 -A alteração da duração contratualizada, de orientadores, ou de plano de atividades é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
Artigo 21.º — Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Vigente desde: 03/03/2023