- 1 -O bolseiro deve apresentar ao MF, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, de acordo com o modelo constante do Anexo III.
- 2 -O relatório mencionado no número anterior é, obrigatoriamente, acompanhado pelo parecer dos orientadores, conforme modelo do Anexo IV.
- 3 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 25.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 03/03/2023