- 1 -A bolsa pode ser cancelada na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, após audição do mesmo.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no EBI e neste regulamento, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 29.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 03/03/2023