Em cooperação com o orientador científico e o pólo de investigação associado, compete ao Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios:
- a)Proceder ao acompanhamento dos bolseiros, devendo, designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e ao Regulamento de Bolsas de Investigação do MF;
- b)Dar conhecimento e prestar esclarecimentos sobre as normas legais e regulamentares que regem a atividade do MF;
- c)Prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato;
- d)Dinamizar, em cooperação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria, a criação e atualização, na página da Internet do MF, de uma secção denominada Núcleo do Bolseiro do MF;
- e)Exercer todas as prerrogativas previstas no EBI, relacionadas com o núcleo do bolseiro, com exceção das que pressuponham a realização de despesa.