- 1 -O presente regulamento entra em vigor, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e produz efeitos à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal e, quando aplicável, pela Fundação Para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), nos termos previstos no artigo 7.º do EBI.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos administrativos associados à seleção, contratação e regime jurídico dos bolseiros de investigação do MF, a partir data de produção de efeitos referida no número anterior.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre,
Primeiro: Município do Funchal, com sede em Praça do Município, 9004-512 Funchal, com o n.º de contribuinte fiscal 511 217 315, representada neste ato por ___ (nome do representante da entidade), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal/Vereador da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista em ..., adiante designado por "Primeiro Outorgante", e e,
Segundo: ___ (nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte n.º ___ (n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte ___ (n.º de contribuinte), residente em ___ (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ___ (identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada, é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ___ (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), no âmbito do projeto ___(tipologia do projeto)/unidade de I&D com a referência ___ (referência do projeto ou unidade) e com o título ___(título), com início em ___ (data de início da bolsa), pelo período de ___ meses.
Cláusula segunda
É aplicável/ subsidiariamente aplicável (consoante seja financiamento direto ou suportado por financiamento externo) o Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ___, tendo como orientador científico ___ (nome do orientador e instituição de afiliação).
Cláusula quinta
- 1 -O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de ___ ((euro) ...,00).
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
Cláusula sexta
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal, por causa que lhe seja imputável;
- b)Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante realizada pelo orientador ou pelo Primeiro Outorgante nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal;
- c)Prestação de falsas declarações pelo Segundo Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
Cláusula sétima
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa de forma automática, designadamente pelos seguintes motivos:
- a)Com a conclusão do plano de atividades;
- b)Términus do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- c)Incumprimento reiterado por umas das partes;
- d)Revogação por mútuo acordo.
Cláusula oitava
- 1 -Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -O Bolseiro declara ter tomado conhecimento do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento aplicável e compromete-se a observar as suas disposições.
Cláusula nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que todas as comunicações entre estas, emergentes do presente contrato podem ser feitas por correio eletrónico.
Cláusula décima
Salvo disposição legal imperativa, convenciona-se por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato, será competente o Tribunal da Comarca da Madeira, com renúncia expressa a qualquer outro.
Cláusula décima primeira
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula décima segunda
- 1 -O presente contrato produz os seus efeitos na data da sua assinatura por ambos os outorgantes.
- 2 -A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula primeira do presente contrato pode ser renovada por períodos adicionais de [...] meses, até ao máximo de [...] meses, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas do Município do Funchal.
- 3 -[Somente para a tipologia de bolsas de investigação, caso contrário retirar]: A outorga do grau académico (ou diploma) na vigência do presente contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, podendo a concessão da bolsa referida no número anterior ser posteriormente renovada, desde que destinada à realização de atividades indispensáveis para a conclusão do projeto [...].
- 4 -A definição concreta das atividades referidas no número anterior compete ao Primeiro Outorgante, ouvido o Segundo Outorgante e o Orientador Científico, devendo as mesmas constar de acordo a celebrar, conforme previsto na cláusula anterior.
___, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura e carimbo da Entidade) (Assinatura do bolseiro ou do seu procurador)
ANEXO III
Modelo do relatório final
(a elaborar pelo bolseiro)
Folha de rosto
Nome: (nome do bolseiro)
Documento de identificação: (nome do documento de identificação), no (número do documento de identificação)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Unidade: (nome da unidade de investigação, ou unidade académica, ou serviço onde se desenvolveu a atividade de bolseiro)
Orientador ou coordenador científico: (nome do orientador ou coordenador científico)
Folhas seguintes
Devem conter uma descrição detalhada de todas as atividades desenvolvidas e resultados obtidos pelo bolseiro, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL.
Os critérios de avaliação serão:
(1) Cumprimento dos objetivos do plano de trabalho; e
(2) Capacidades técnicas e empenho do bolseiro.
ANEXO IV
Modelo do parecer sobre o relatório final
(a elaborar pelo orientador ou coordenador científico)
Folha de rosto
Nome: (nome do orientador ou coordenador científico)
Número:
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Bolseiro: (nome do bolseiro)
Folhas seguintes
Devem conter uma apreciação detalhada do relatório final (elaborado pelo bolseiro) nomeadamente no que se refere ao cumprimento do plano de atividades.
Os critérios de avaliação serão:
(1) Cumprimento dos objetivos do plano de trabalho; e
(2) Capacidades técnicas e empenho do bolseiro.
316207999