Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pelo MF, assim como em todas as publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos no presente Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do MF, como entidade contratante, da instituição de acolhimento e, sempre que aplicável, do respetivo Programa de Financiamento.
Artigo 31.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 03/03/2023