- 1 -Os objetivos prosseguidos pelo MF com a contratação de bolsas de investigação são:
- a)Dotar o bolseiro com aptidões que lhe permitam vir a participar em atividades de investigação;
- b)Apoiar a realização de atividades de investigação ligadas à obtenção de um grau académico ou de um diploma não conferente de grau;
- c)Permitir a realização de atividades de investigação por recém-doutorados;
- d)Desenvolvimento de projetos de investigação científica no seio do MF e no âmbito de projetos por esta aprovados ou por entidades terceiras financiadoras.
- 2 -A contratação de bolseiros, efetuada ao abrigo do presente regulamento, não pode visar a satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
- 3 -A contratação de bolseiros, nos termos do número anterior, não gera relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 03/03/2023