- 1 -No caso das tipologias BII e BI, o mesmo bolseiro pode ser beneficiário do mesmo tipo de bolsa mais de uma vez, desde que se mantenham os pressupostos de atribuição e nas condições constantes nos artigos 10.º e 11.º
- 2 -As bolsas BII e BI do MF podem ser atribuídas a quaisquer alunos inscritos em cursos conferentes de grau ou em diplomas não conferentes de grau, desde que uns e outros sejam conferidos por instituições pertencentes ao sistema de ensino superior português ou sistemas internacionais de ensino, reconhecidas por aquele.
- 3 -Os planos de trabalhos de todas as tipologias de bolsa podem ser desenvolvidos no MF, ou em projetos e programas coordenados ou integrados por este, bem como nas entidades por si tuteladas ou que a autarquia detenha o controlo de gestão.
Artigo 6.º — Princípios
Vigente desde: 03/03/2023