O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA); das alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais regulado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e dos artigos 67.º e seguintes do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) regulado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e na demais legislação em vigor sobre a matéria.