1) O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança e fiscalização do mercado de Avelar, doravante designado por Mercado, sito na Praça Elvira Barata, em Avelar, que se encontra sob gestão do Município de Ansião.
2) O Município de Ansião poderá delegar a gestão, no todo ou em parte, do Mercado de Avelar na Freguesia de Avelar, na pessoa do seu Presidente de Junta, mediante deliberação e autorização da Câmara Municipal.
3) O disposto no presente Regulamento não isenta os titulares dos espaços de venda do respetivo Mercado do cumprimento de todas as normas legais aplicáveis à sua atividade comercial.