1) Pode o Município atribuir a ocupação dos lugares por ajuste direto, a requerimento do interessado, pelo valor base de licitação ou preço base do concurso definido no último procedimento realizado para a respetiva banca e desde que tenha ficado previsto nas condições gerais do procedimento, sem prejuízo do pagamento das respetivas taxas mensais, quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Quando o procedimento de atribuição, realizado há menos de 6 (seis) meses desde a data-limite de apresentação das candidaturas ou data da arrematação, consoante o procedimento escolhido, tenha ficado deserto por falta de interessados para a banca em causa;
- b)Quando todas as propostas para a banca tenham sido excluídas no procedimento de atribuição, realizado há menos de 6 (seis) meses desde a data em que foi decidida a exclusão das candidaturas ou data da arrematação, consoante o procedimento escolhido;
- c)Quando ocorram motivos ponderosos de interesse público, devidamente fundamentados e não se preveja a existência de mais do que um interessado na mesma banca.
2) Devem constar do requerimento entregue todos os elementos e documentos solicitados no procedimento de atribuição.